Por Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, doravante designada por ERPI, pretende-se fazer referência a um estabelecimento para alojamento coletivo,
de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
A ERPI rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
✎ Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela
individualidade;
✎ Interdisciplinaridade;
✎ Avaliação integral das necessidades do
residente;
✎ Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
✎
Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do Plano Individual de Cuidados.
Constituem-se como principais objetivos da ERPI:
✎ Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática
biopsicossocial das pessoas idosas;
✎ Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
✎ Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
✎
Potenciar a integração social;
Como principais actividades e serviços aqui prestados, resumem-se:
✎ Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
✎
Cuidados de higiene pessoal;
✎ Tratamento de roupa;
✎ Higiene dos espaços;
✎ Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais, que visem contribuir para um clima de relacionamento
saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
✎ Apoio no desempenho
das tarefas da vida diária;
✎ Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
✎ Administração de fármacos, quando prescritos.
A ERPI deve permitir ainda:
✎
Convivência Social através do relacionamento entre os residentes e destes com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade de acordo
com os seus interesses;
✎ Participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao
residente, sempre que possível e desde que este apoio contribua para o bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do residente;
Para além destes serviços, poderá ainda disponibilizar outro tipo de serviços, visando a melhoria da qualidade de vida do residente, nomeadamente:
✎ Assistência religiosa, sempre que o residente o solicite ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou
representante legal;
✎ Animação Musical – 1 vez por semana;
✎
Educação Física - 1 vez por semana.
A Comissão de Melhoramentos de Vilamar poderá, também,
facultar o acesso a um conjunto de atividades, serviços e produtos que não se encontram incluídos na Comparticipação Familiar Mensal e que poderão ser
usufruídas mediante pagamento das mesmas, tais como:
✎ Consulta Médica;
✎
Fisioterapia;
✎ Corte de cabelo e depilação;
✎ Produtos de higiene e conforto,
nomeadamente, pensos, plantam, fraldas, resguardos, gel de banho, creme hidratante, espuma de barbear, giletes e toalhetes.