Por Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, doravante designada por ERPI, pretende-se fazer referência a um estabelecimento para alojamento coletivo,
de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
✎ Regulamento ERPI
A ERPI rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
- Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
- Interdisciplinaridade;
- Avaliação integral das necessidades do residente;
- Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
- Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do Plano Individual de Cuidados.
Constituem-se como principais objetivos da ERPI:
- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
- Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
- Potenciar a integração social;
Como principais actividades e serviços aqui prestados, resumem-se:
- Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
- Cuidados de higiene pessoal;
- Tratamento de roupa;
- Higiene dos espaços;
- Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais, que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
- Apoio no desempenho das tarefas da vida diária;
- Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
- Administração de fármacos, quando prescritos.
A ERPI deve permitir ainda:
- Convivência Social através do relacionamento entre os residentes e destes com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade de acordo com os seus interesses;
- Participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente, sempre que possível e desde que este apoio contribua para o bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do residente;
Para além destes serviços, poderá ainda disponibilizar outro tipo de serviços, visando a melhoria da qualidade de vida do residente, nomeadamente:
- Assistência religiosa, sempre que o residente o solicite ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou representante legal;
- Animação Musical – 1 vez por semana;
- Educação Física - 1 vez por semana.
A Comissão de Melhoramentos de Vilamar poderá, também, facultar o acesso a um conjunto de atividades, serviços e produtos que não se encontram incluídos na Comparticipação Familiar Mensal e que poderão ser usufruídas mediante pagamento das mesmas, tais como:
- Consulta Médica;
- Fisioterapia;
- Corte de cabelo e depilação;
- Produtos de higiene e conforto, nomeadamente, pensos, plantam, fraldas, resguardos, gel de banho, creme hidratante, espuma de barbear, giletes e toalhetes.