ERPI


Por Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, doravante designada por ERPI, pretende-se fazer referência a um estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

    ✎ Regulamento ERPI

A ERPI rege-se pelos seguintes princípios de atuação:

  • Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;
  • Interdisciplinaridade;
  • Avaliação integral das necessidades do residente;
  • Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia;
  • Participação e corresponsabilização do residente ou representante legal ou familiares, na elaboração do Plano Individual de Cuidados.

Constituem-se como principais objetivos da ERPI:

  • Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  • Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
  • Potenciar a integração social;

Como principais actividades e serviços aqui prestados, resumem-se:

  • Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
  • Cuidados de higiene pessoal;
  • Tratamento de roupa;
  • Higiene dos espaços;
  • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais, que visem contribuir para um clima de relacionamento saudável entre os residentes e para a estimulação e manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
  • Apoio no desempenho das tarefas da vida diária;
  • Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
  • Administração de fármacos, quando prescritos.

A ERPI deve permitir ainda:

  • Convivência Social através do relacionamento entre os residentes e destes com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade de acordo com os seus interesses;
  • Participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente, sempre que possível e desde que este apoio contribua para o bem-estar e equilíbrio psicoafectivo do residente;

Para além destes serviços, poderá ainda disponibilizar outro tipo de serviços, visando a melhoria da qualidade de vida do residente, nomeadamente:

  • Assistência religiosa, sempre que o residente o solicite ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares ou representante legal;
  • Animação Musical – 1 vez por semana;
  • Educação Física - 1 vez por semana.

A Comissão de Melhoramentos de Vilamar poderá, também, facultar o acesso a um conjunto de atividades, serviços e produtos que não se encontram incluídos na Comparticipação Familiar Mensal e que poderão ser usufruídas mediante pagamento das mesmas, tais como:

  • Consulta Médica;
  • Fisioterapia;
  • Corte de cabelo e depilação;
  • Produtos de higiene e conforto, nomeadamente, pensos, plantam, fraldas, resguardos, gel de banho, creme hidratante, espuma de barbear, giletes e toalhetes.

Voltar